Política de Relacionamento com o Público Visitante
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Política de Relacionamento com o Público Visitante

Para garantir um ambiente seguro e agradável ao seu público e equipe, bem como a conservação e integridade das obras de arte, equipamentos e documentos existentes na sede do Instituto Tomie Ohtake, construímos a nossa Política de Relacionamento com o Público Visitante.

Além disso, ela estabelece e informa diretrizes e procedimentos claros com relação à visitação de seus espaços e volta-se a todas as pessoas que visitam o Instituto em seus diversos fins — exposições, atividades educativas ou demais projetos da instituição —, à equipe “interna” do Instituto e prestadores de serviços e fornecedores “externos”.

Ao entrar no Instituto, o(a) visitante automaticamente se dá por ciente e de acordo com este documento. A visitação é gratuita e o acesso às suas instalações deve ocorrer pela recepção principal (Rua Coropés, nº 88, Pinheiros, São Paulo). Saiba mais na página Visite.

1. Finalidades

– Garantir um ambiente seguro e agradável ao seu público e equipe, bem como a conservação e integridade das obras de arte, equipamentos e documentos existentes na sede do Instituto Tomie Ohtake (“Instituto”); e

– Estabelecer e informar diretrizes e procedimentos claros com relação à visitação de seus espaços.

2. Público-alvo

– Todas as pessoas que visitam o Instituto – sejam as exposições, atividades educativas ou demais projetos da instituição;

– Equipe “interna” do Instituto, incluindo membros de órgãos de governança (Associados (as), Conselheiros, Diretores e Conselheiros Fiscais), empregados CLT, estagiários (as), voluntários (as) e prestadores de serviços; e

– Prestadores de serviços e fornecedores “externos”.

3. Diretrizes

1) Ao entrar no Instituto, o (a) visitante automaticamente se dá por ciente e de acordo com este documento.

2) Se, durante sua visita, você presenciar alguém desobedecendo as regras previstas neste documento, pedimos que entre em contato com integrante da nossa equipe de Apoio, identificados (as) por crachá.

3) A visitação ao Instituto é gratuita e o acesso às suas instalações deve ocorrer pela recepção principal, na Rua Coropés, nº 88, Pinheiros, CEP 05426-010, São Paulo/SP.

4. O que não é permitido

1. Entrar no Instituto e, sobretudo, nas salas expositivas:

– Sem roupas e/ou sapatos, ou com máscaras ou assemelhados que cubram todo o rosto, exceto se por motivo religioso;

– Carregando mochilas, malas, capacetes, instrumentos musicais, copos ou garrafas (ainda que vazios e/ou com tampa), e/ou guarda-chuvas. Para tanto, o Instituto disponibiliza guarda-volumes;

– Com comidas e/ou bebidas;

– Com recipientes de vidro, latas de aerossol, tinta spray, objetos grandes (tais como bandeiras, estandartes e banners), tintas, adesivos, epóxis ou colas;

– Portando armas, objetos pontiagudos ou perfurocortantes (inclusive facas), produtos químicos, explosivos ou outros materiais perigosos a critério do Instituto;

– Com dispositivos voadores (incluindo drones e pipas), bicicletas, patins, patinetes, skates, scooters, hoverboards e similares. Para tanto, o Instituto disponibiliza guarda-volumes; e

– Com animais de qualquer porte, exceto cães-guia;

2. Desrespeitar sinalizações de distanciamento, barreiras, cordões e espaços protegidos na frente das obras;

3. Tocar em obras de arte, molduras, plataformas, etiquetas, vitrines ou outros tipos de suporte para as obras – exceto no caso de obras interativas, o que estará claramente identificado;

4. Danificar quaisquer mobiliários de propriedade do Instituto, tais como bancos, cadeiras e placas;

5. Praticar vandalismo, inclusive às obras, equipamentos e estruturas do Instituto; 

6. Utilizar equipamentos que emitam som alto, tais como megafones, caixas de som, amplificadores e celulares em modo não silencioso; 

7. Fumar, inclusive vapes e cigarros eletrônicos;

8. Dormir, correr ou praticar atividades violentas, esportivas ou recreativas; 

9. Praticar atos libidinosos;

10. Adentrar as áreas restritas ao acesso do público geral, tais como espaços de trabalho dos colaboradores e áreas administrativas do Instituto;

11. Praticar atividades com fins lucrativos (tal como venda de produtos de qualquer tipo), exceto se com prévia e expressa autorização do Instituto; 

12. Fixar cartazes e anúncios, tampouco fazer solicitações de caridade, panfletagem, coleta de assinaturas, piquetes ou coletiva de imprensa com visitantes;

13. Realizar manifestações, happenings, performances ou assemelhados, exceto com prévia e expressa autorização do Instituto;

14. Agir de forma agressiva, assediadora, discriminatória, intimidadora, racista, machista, homofóbica, lesbofóbica, transfóbica, xenofóbica, gordofóbica, capacitista, etarista, intolerante a práticas religiosas alheias, ou de qualquer outra forma de expressar ódio ou desprezo. Diversão e inclusão são valores-chave para o Instituto e, portanto, qualquer atitude aqui descrita será firmemente repudiada.

5. O que é permitido

1. Carrinho de bebê;

2. Cão-guia;

3. Bolsas e mochilas de dimensões 35 x 20 x 45 cm, usadas na lateral ou na frente do corpo; 

4. Equipamentos de fotografia (celulares, câmeras etc.) de uso pessoal, desde que respeitem a privacidade dos demais visitantes e não se faça registros da equipe do Instituto; e

5. Celulares em modo silencioso.

6. No caso de entrada com cão-guia, o Instituto poderá solicitar identificação e comprovação de treinamento do animal, por meio da apresentação dos documentos previstos na legislação aplicável (Lei Federal nº 11.126/05): carteira e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo; carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

6. Menores de idade e estudantes

Crianças menores de 12 (doze) anos devem estar sempre acompanhadas de seu (s) responsável (is), que responderá pelas atitudes do (a) menor. No caso de visitas em grupo para estudantes, os (as) alunos (as) devem estar sempre acompanhados por tutor (a) ou professor (a). Não é permitido deixar os (as) estudantes desacompanhados (as).

7. Medidas de acessibilidade

O Instituto conta com os seguintes recursos de acessibilidade:

1. Elevadores;

2. Cadeiras de roda manuais e motorizadas, mediante solicitação prévia;

3. Banheiros com trocadores para bebês; e

4. Visitas guiadas em Libras, audiodescrição e outras ações acessíveis, por meio de seu Programa de Acessibilidade, mediante solicitação prévia.

8. Medidas de segurança

Para garantir a segurança e integridade de seus espaços, sobretudo das obras expostas e das pessoas que ali circulam, o Instituto:

1. Conta com equipe treinada em primeiros socorros, bem como equipe de Apoio, responsável por acompanhar os (as) visitantes durante seu percurso pelas salas expositivas e garantir o cumprimento das diretrizes de visitação; 

2. Revista bolsas e mochilas e, caso itens proibidos sejam encontrados, eles serão guardados e posteriormente devolvidos no final da visita; e

3. Monitora seus espaços constantemente com câmeras.

9. Código de Ética

Reforçamos que o Instituto tem um Código de Ética e Conduta, aplicável a todos que se relacionam com o Instituto, desde membros de órgãos de governança até fornecedores e visitantes. Condutas proibidas também podem ser denunciadas através do canal SafeSpace, que direcionará a questão à Comissão de Ética.

10. Exceções

O Instituto, por meio de sua Diretoria de Finanças e Operações, poderá criar exceções às regras aqui descritas, de modo a viabilizar determinadas atividades.

11. Classificação indicativa de exposições

O Instituto realiza autoclassificação indicativa de suas exposições, nos termos do Guia de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. Como nem todas as mostras são livres para todos os públicos, o Instituto solicita que a entrada de crianças e adolescentes na exposição respeite as regras do Guia:

1. Classificação: LIVRE

Condição de acesso à exposição

– Menores de 10 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– De 10 a 12 anos: Devem estar acompanhados de responsável (Item 3)

– Acima de 10 anos: Podem acessar a exposição

2. Classificação: 10 ANOS

Condição de acesso à exposição

– Menores de 10 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– De 10 a 12 anos: Devem estar acompanhados de responsável (Item 3)

– Acima de 10 anos: Podem acessar a exposição

3. Classificação: 12 ANOS

Condição de acesso à exposição

– Menores de 10 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– De 10 a 12 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– Acima de 12 anos: Podem acessar a exposição

4. Classificação: 14 ANOS

Condição de acesso à exposição

– Menores de 10 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– De 10 a 14 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– Acima de 14 anos: Podem acessar a exposição

5. Classificação: 16 ANOS

Condição de acesso à exposição

– Menores de 10 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– De 10 a 16 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– Acima de 16 anos: Podem acessar a exposição

6. Classificação: 18 ANOS

Condição de acesso à exposição

– Menores de 16 anos: Não podem acessar a exposição, mesmo que acompanhados de responsável

– De 16 a 18 anos: Podem entrar acompanhados de responsável

– Acima de 18 anos: Podem acessar a exposição

12. Plano de Ação

Abaixo, listamos as atitudes que se mostram mais recorrentes no cotidiano de visitação de instituições culturais. Ao lado, indicamos as gravidades de cada comportamento e as penalidades correspondentes. Ainda, para fins de transparência e clareza, detalhamos como o Instituto irá agir em cada situação.

Gravidade baixa: Itens 1.6., 1.8., 3., e 8.

Penalidade: advertência oral

Detalhamento:

Se, após ser advertido, o (a) visitante continuar a praticar a conduta, o Instituto solicitará ao (à) visitante que se retire das dependências. Caso o (a) visitante se recuse a sair do espaço, o Instituto poderá acionar a equipe de segurança do prédio e/ou as autoridades competentes, inclusive com base no art. 42 da Lei de Contravenções Penais.

Item 3: No caso de crianças ou estudantes deixados sozinhos no espaço expositivo, o Instituto irá advertir o (a) visitante responsável pela criança ou pelos (as) estudantes.

Item 8: O Instituto irá informar o (a) visitante sobre as regras de acesso à exposição, nos termos ditados pelo Ministério da Justiça. O Instituto poderá solicitar ao (à) visitante que apresente documento de identidade comprobatório da idade, para cumprir com o art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gravidade média: Itens 1.1., 1.2., 1.3., 1.4., 1.7., 1.11., 1.12., e 1.13.

Penalidade: retirada do Instituto*

*A readmissão poderá ser eventualmente proibida a critério do Instituto

Gravidade alta: Itens 1.10., 1.5., 1.9., e 1.14.

Penalidade: Retirada do Instituto*. O Instituto reserva-se o direito de acionar as autoridades competentes, para assistência ou apuração de fatos.

Detalhamento:

Item 1.14.: O Instituto poderá acionar as autoridades competentes, nos termos do art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, arts. 1º e 2º-A da Lei nº 7.716/1989, art. 140 do Código Penal, e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Item 1.5.: A depender do caso, o (a) visitante poderá ser responsabilizado na esfera civil e/ou penal, nos termos dos arts. 186, 927 e 932 do Código Civil e do art. 163 do Código Penal.

Item 1.9.: O Instituto poderá acionar as autoridades competentes, nos termos do art. 233 do Código Penal.

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